23.1
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a)utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c)dispositivos de alarme existentes.